Indispensáveis para apagar ou
controlar o fogo, os extintores de incêndio deverão ser substituídos por força
de uma nova lei que entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2015.
A Resolução do CONTRAN
333/2009 determina que todos os veículos automotores só poderão circular
equipados com extintores de incêndio com carga de pó ABC.
Os extintores do tipo ABC
possuem em sua composição uma substância necessária para combater incêndios do
tipo “A”, como os que podem ocorrer nos estofados. Este extintor tem validade
de cinco anos e é descartável, não podendo ser recarregado.
Os veículos fabricados até
2004 foram equipados com extintores do tipo BC. Carros fabricados a partir de
2005 passaram a ter os extintores do tipo ABC.
Se você é proprietário de um
veículo fabricado até 2004, regularize seu extintor até o dia 31/12/14. Os
donos de automóveis de qualquer ano de fabricação devem verificar sempre a
validade do extintor.
Andar sem extintor ou com o
equipamento fora da validade gera multa de R$ 127,69 e cinco pontos na CNH.
Fique atento e continue
dirigindo com segurança!
Fonte: Amortecedores Monroe